sexta-feira, 24 de abril de 2009

Quando criar uma marca?

A empresa primeiramente é quem decide se está disposta à criação de uma marca para seu produto ou não. O poder da marca tornou-se tão incomensurável que em dias atuais praticamente não existem produtos sem marca, até parafusos, Sal, e outros itens que muitas vezes são qualificados como insignificantes, possuem em sua embalagem os rótulos do distribuidor e às vezes a marca do fabricante. Peças de carro como: filtro, velas, pneus, vêm com marcas diferentes das marcas dos fabricantes dos carros. Por mais incrédulo que possa parecer, verduras e frutas também já passam pelo mesmo processo de orientação.
Porém, alguns produtos não possuem marcas, estes são chamados de produtos "genéricos", versões mais baratas com embalagens muito simples, com publicidade praticamente nula, e sem valores agregados a imagem. Na embalagem geralmente apenas uns rótulos escritos com uma tinta barata, em geral a preta, são: toalhas, ração para gatos (em alguns países não), remédios etc. seus preços podem chegar a "vantagem" de até 40% mais barato diante aos outros produtos de marca. No entanto há muitas desvantagens, a principal é própria qualidade. É possível reduzir o preço do produto de três maneiras altamente interdependentes:
-baixando a qualidade de seus ingredientes
-baixando o custo da embalagem
-baixando os investimentos em propaganda
A popularidade dos produtos genéricos chegou no início da década de 80, somente a partir daquele momento o segmento foi passando por uma fase de crescente retardamento, provocado pelas novas estratégias de marketing dos fabricantes possuidores de marcas, os quais: agregando valores reais e muito superiores a produtos genéricos.
A marca traduz várias vantagens ao empresário; algumas delas são a dinamização do processo de pedidos, de identificação de supostos problemas, e até mesmo o que tange a legalidade. Vamos pegar emprestados exemplos citados por Philip Kotler e Gary Armstrong. A Anheuser-Busch recebe um pedido de mais ou menos 200 caixas de bebida alcoólica (cerveja) Michelob, entenda bem, não é um pedido de sua melhor cerveja, mais sim de sua "melhor" marca, logo, esta marca está protegida judicialmente pelos elementos únicos e característicos do produto, sem estes, esses valores poderiam ser facilmente copiados pelos seus concorrentes diretos.
A marca agrega valores únicos e diferenciados ao produto, incentiva à inovação e acirra o processo neoliberal da livre concorrência, conseqüentemente torna como dissemos, a qualidade do produto substancialmente de maior porte e logicamente muito mais protegido do que o genérico.
FONTE
Livro O Almanaque do Publicitário
Autor
João Paulo Cavalléro de Freitas

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